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Declaração Universal dos Direitos Humanos
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
SUS (Sistema Único de Sáude) - Diretrizes Políticas e Sociais
- Acesso Universal
- Integralidade
- Tratamento Igualitário
- Descentralização Política
- Controle Social
- Acessibilidade
Queremos no SUS !
No SUS Bem Legal !
No SUS Sensacional !
Não ao Ato Médico
"O Projeto de Lei do Ato Médico fere os Principios constitucionais do direito à Saúde Integral de todos os usuários do SUS. Também fere o Plano de Cargos e salários do SUS e o direito da Isonomia entre os profissionais da saúde"
Paulinho Maluco - Usuário do SUS
Mobilização Contra o Projeto de Lei do Ato Médico
Este vídeo está disponível no Youtube:
http://www.youtube.com/watch?v=vU-NArd_TNo
Não é minha autoria, mas é de interesse público ser divulgado e linkado. Bom Proveito
Saúde Integral ?
Queremos no SUS !
No SUS Bem Legal !
No SUS Sensacional !
A Retomada do Cinema Brasileiro & Cinema de Pós-Retomada
Cinema e Documentário 2009 / 02º Semestre
A Marcha dos Mortos
Este Clip tinha que passar, na íntegra, em Cadeia Nacional
Um garoto vai a escola,
incapaz de aprender,
porque tudo que ele come
é merenda escolar.
O seu lanche é quase nada,
farinha superfaturada,
mais quem desviou a grana
come caviar.
Na porta do congresso,
acontece um protesto
só que ninguém vê a grande multidão.
É o protesto das almas,
daqueles que se foram
por falta do dinheiro
da corrupção.
Me diga vossa excelência
como é que o senhor consegue dormir,
como se dobra a consciência
pra se sujar de sangue
e não sentir.
Na porta de um hospital,
o doente passa o dia,
a espera do atendimento
que não vai chegar.
O figurão usou a verba
pra pagar sua cirurgia
de rejuvenescimento
e implante capilar.
Me diga vossa excelência
como é que o senhor consegue dormir,
como se dobra a consciência
pra se sujar de sangue
e não sentir.
E o protesto dos mortos,
enche a praça dos 3 poderes,
se expande até os palácios,
e segue invisível,
invade ministérios,
em busca do impossível,
se expande até os palácios,
e segue invisível,
invade gabinetes,
em busca do impossível,
em busca de justiça.
(Os seminovos)
Restaurante via Gourmet - A Comida mais Charmosa de BH no Prado
Ode à Maconha e ao Cachimbo da Paz - Résgatando a Essência Natural Humana pela Origem - Ré-Ré-Ré-Ré-Ré-Ré-Réssignificando o Valor da Existência
ACABAR COM TRÁFICO OU COM A HIPOCRISIA?
Na mídia brasileira, todos os dias assistimos o teatro do combate às drogas, pelas supostas autoridades do nosso país. Mesmo com as apreensões as pessoas continuam usando drogas e bebendo. Por outro lado as drogas “legais”, que também matam, estão sendo controladas pelos bafômetros usados pela polícia no trânsito e nas rodovias. O insuportável é que enquanto a mídia, pouco inovadora e sempre ideológica condena o tráfico de drogas e declara guerra aos narcotraficantes. Quem ganha com isso? Na guerra contra os traficantes morrem pessoas inocentes, armas e drogas são apreendidas e helicóptero da polícia vira chacota. Enquanto somos enganados com o suposto combate às drogas, viciados em Crack ficam jogados na rua em total situação de abandono, pela omissão e negligência do Estado, que prefere marginalizar as pessoas para não precisar elaborar uma política de ressocialização de dependentes químicos. Se não liberarem as drogas e não reformularem a ótica da mídia sobre os usuários, tudo vai permanecer como está por muito tempo. Para não ser hipócrita é melhor liberar todas as drogas. Com a liberação das drogas o Estado e o mercado poderão controlar a distribuição sem incentivar o consumo. O que não pode ser eliminado precisa ser controlado. Hitler na segunda guerra mundial tentou resolver os problemas do mundo eliminado as mazelas e o final todos sabemos no que deu. Além de vontade política, planejamento e criatividade precisamos sair da lógica maniqueísta e entender melhor a complexidade do problema. Se as drogas devem ser proibidas porque fazem mal, o bacon também deve ser proibido. O melhor de tudo é que quando as drogas forem liberadas vai gerar emprego: Ao invés de você ir ao psiquiatra pedir uma receita de antidepressivo, você irá ao psicanarquista para pedir uma receita verde para dar uma relaxada. Com a receita verde, é só ir ao Mercado Central ou ao Sacolão comprar cinco contos de maconha in natura para fazer a festa e ser feliz. Tomara que um dia a maconha deixe de ser um produto para simples consumo, como tudo, na sociedade capitalista. Neste dia a erva do diabo voltará às origens e à sua função de erva sagrada para rituais; então todos assistirão o presidente do Brasil decretar o dia nacional do Cachimbo da paz e será o fim da maldade e das guerras no planeta. Todos entendenrão que o respeito às diversidades Étnicas e Religiosas é o caminho para construção da paz, as religiões dialogarão e não haverá proselitismo. Saravá!
Discurso do Fim de Mandato do Fórum Mineiro de Saúde Mental
Saravá!
Narrativas Contemporâneas: Diálogos - União - Léo
Turma do 7º Período de Publicidade & Propaganda - 2009 - Disciplina Optativa - Professora Tailze Melo
Fotos - 9º Páinel Publicitário - 2009 - III
Turma do 7º Período de Publicidade & Propaganda
Rádio Estação - Jingles & Spots - 4
Turma do 6º período de Publicidade & propaganda - 2009
Rádio Estação - Jingles & Spots - 2
Turma do 6º período de Publicidade & propaganda - 2009
REGRAS DO CHAT
Não falar palavrão.
Não falar coisa imprópias para menores de 18 anos
Não fazer publicidade
DIVIRTA-SE
EM DEFESA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
O SUS é Legal !!!
Cartãozinho Legalzinho
PAULINHO LEGAL
COLAÇÃO DE GRAU
FORMATURA
FORMATURA JORNALISMO
ÁLBUM JORNALISMO
PAPIS E MAMIS
SALVE OXALÁ
AOS "AMIGOS"
É Sugerida as Boas Vindas a este Espaço Virtual Somente às Pessoas de Boa Índole. Pessoas do Mal e que NÃO Valorizam a Consciência, podem visitar, pois aqui é um Espaço Democrático de Reflexões sobre a Realidade. Este ambiente foi Desenvolvido para Fomentar a Reflexão e não a Fofoca.
Obrigado pela compreensão!
"Esta Casa tem Quatro Cantos, cada Canto tem uma Flor, nesta Casa NÃO entra a Maldade, nesta Casa só entra o Amor"
SARAVÁ !!! - Paulinho Maluco
SALVE OXALÁ !!!